RPTF | VOLUME 7| ANO V
Validação para a população portuguesa do Teste de Memória dos 5 Objetos (M5O): Estudo normativo preliminar
José Fonseca, Filipa Miranda e Isabel Pavão Martins
RESUMO
Objetivo: Pretende-se avaliar a aplicabilidade e o desempenho no Teste de Memória dos 5 objetos (M5O) de Papageorgiou, Eco-nomou, e Routsis, numa amostra da população portuguesa saudável. Este teste pode ser útil para despistar defeitos de memória imediata e após um curto intervalo de tempo, a pessoas com dificuldades de comunicação. Métodos: O teste foi aplicado a 126 indivíduos voluntários, saudáveis, com mais de 50 anos de idade, dos quais 65 mulheres, com uma média de 70.3±11.9 anos de ida-de e 8.8 de escolaridade. O teste é composto por quatro tentativas de evocação para avaliação da memória imediata (valor máximo de 20) e por uma tentativa de evocação para avaliação da memória após um intervalo de cinco minutos (valor máximo de cinco). Foi analisado o efeito de aprendizagem. Verificou-se o peso das variáveis demográficas na pontuação do teste. Calcularam-se os valores médios, desvio-padrão e percentis. Resultados: O teste M5O foi aplicável na totalidade da amostra não se verificando qualquer tipo de dificuldade na compreensão das regras de aplicação. As pontuações médias foram de 4.75, 4.98, 5.00 e 5.00 nas quatro tentativas de evocação imediata. Os valores da evocação média foram 19.7 na imediata total, 4.9 após interferência e 24.6 na nota total. Não se encontrou efeito de aprendizagem entre duas avaliações com oito dias de intervalo. Apresentam-se os valo-res médios, desvio-padrão e percentis relativamente a três faixas etárias e a dois grupos de escolaridade. Conclusão: O teste de Memória dos 5 Objetos é de fácil aplicação em pessoas saudáveis de qualquer nível de escolaridade, embora seja sensível à idade e/ou escolaridade. São necessários estudos de validação em populações clínicas.
Palavras-chave: Teste de Memória dos 5 Objetos; Memória; Rastreio; Dados normativos; Estudo preliminar
DOI: dx.doi.org/10.21281/rptf.2017.07.04