REGULAMENTO PRÉMIO RPTF
PRÉMIO REVISTA PORTUGUESA DE TERAPIA DA FALA
Regulamento
A Associação Portuguesa de Terapeutas da Fala (APTF) atribui anualmente, a autores seus associados, um prémio de incentivo à investigação científica a artigos publicados na Revista Portuguesa de Terapia da Fala (RPTF), sua propriedade.
Âmbito
O prémio tem por objetivo promover e incentivar a investigação na área da terapia da fala distinguindo os melhores artigos realizados total ou parcialmente por: (i) investigador(es) membros associados da APTF; ou ii) por investigadores em que pelo menos um é membro associado da APTF.
Critérios de seleção
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Serão aceites artigos científicos já publicados ou que tenham sido aceites para publicação até à data do fecho da última edição da RPTF de cada ano civil.
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Serão apenas admitidos artigos científicos originais, de revisão ou estudos de caso.
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Não serão admitidas comunicações curtas, revisões críticas e cartas ao editor.
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O incumprimento das regras anteriores é motivo de exclusão à possível atribuição do prémio.
Procedimentos
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Os artigos admitidos serão selecionados e avaliados por um júri de três elementos de reconhecido mérito nas áreas da terapia da fala e/ou da saúde e presidido pelos membros da Direção da RPTF.
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Dos artigos publicados na RPTF, durante o período a que se refere a atribuição do prémio, irão a concurso todos os que cumpram os critérios de inclusão.
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O júri atribuirá uma classificação a cada artigo, tendo por critério os seguintes aspetos: a qualidade científica, o caráter inovador, a originalidade e a relevância dos resultados para o desenvolvimento da terapia da fala.
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O artigo que obtiver o somatório mais elevado será o vencedor do prémio RPTF.
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Em caso de empate, o prémio será dividido equitativamente pelos vencedores.
Júri
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A informação referente à constituição do júri, para cada ano civil, será disponibilizada na página web da RPTF.
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O júri é soberano, decidindo em total autonomia sobre todas as matérias, desde a sua organização interna até ao mérito absoluto e relativo do artigo.
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As decisões do júri serão tomadas por maioria absoluta de votos, e delas não caberá reclamação ou recurso.
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O júri poderá não atribuir prémio, se os artigos publicados não possuírem os critérios supracitados.
Prémio
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Em cada ano civil será atribuído um prémio com o valor monetário de 100€ (cem euros), que será disponibilizado até três meses depois da declaração pública do(s) vencedor(es) pela Direção da RPTF.
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O prémio destina-se a apoiar a investigação a realizar na área da terapia da fala pelo vencedor do prémio.
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As decisões do júri serão comunicadas por correio eletrónico aos candidatos.
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Os artigos vencedores serão anunciados em data a definir no ano civil seguinte à data do concurso.
Informações adicionais
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Este regulamento pode ser revisto pela Direção da RPTF em conjunto com os elementos do júri.
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Todas as situações omissas neste regulamento, que poderão de alguma forma afetar a realização do concurso, serão resolvidas pela Direção da RPTF em conjunto com a Direção da APTF.